Atribuições dos auxiliares odontologicos e suas implicações eticas e legais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2001

RESUMO

No presente estudo, analisou-se as atribuições e implicações legais dos auxiliares de cirurgiões-dentistas, tanto no aspecto da sua utilização, como em sua formação. Foram distribuídos 500 questionários a Cirurgiões-Dentistas (CDs) e suas auxiliares, em clínicas particulares, na região do governo de Piracicaba/SP, sendo que 148 (29,6%) CDs e 127 (25,4%) auxiliares os responderam. Obteve-se os seguintes resultados: nas respostas das auxiliares, verificou-se que 30 (23,6%) eram Atendentes de Consultório Dentário (ACDs), 94 (74%) eram Secretárias, 1 era Técnico em Higiene Dental (0,8%) e 2 eram Técnico em Prótese Dental (1,6%), podendo ser observado que 100% eram do sexo feminino; somadas, 55,9% possuíam nível de escolaridade do segundo grau completo; 74,8% foram treinadas pelo CD; 11,8% possuíam curso específico de ACD; 3,9% realizaram curso de atualização em odontologia a quatro mãos; 18,1% estão registradas no Conselho Regional de Odontologia (CRO); em 61,4% dos casos o CD está sempre presente no consultório quando as auxiliares estão trabalhando; nenhuma auxiliar sofreu advertência do CRO; 74,8% são registradas em carteira de trabalho; sendo 22,8% foram registradas como ACD. Através dos dados coletados dos CDs, constatou-se que: 76% possuíam auxiliares em seus consultórios, sendo que 52% eram de Secretárias; o principal fator para não contratarem ACDs (51%) era o financeiro; 40% não consideram necessário; 81% foram treinadas pelo CD e 76% desconhecem a resolução 209/97. Concluiu-se, ao final da análise dos dados, que, de maneira geral, os auxiliares extrapolam suas funções ou intitulam-se erroneamente como Secretárias, ACDs e THDs e que há a necessidade de maior divulgação do Centro de Especialidades Odontológicas e da Resolução 209/97 junto à equipe odontológica

ASSUNTO(S)

odontologia legal auxiliares de odontologia

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