Atividade econômica, saneamento básico e regulação

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Diante das recentes reformas estruturais, o Estado deixou de prestar serviços públicos diretamente, os quais passaram a ser executados, mediante delegação, por particulares. Entretanto, os novos conceitos não desnaturam a essência dos serviços públicos. Continuam eles a ser essenciais à efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos. Ao mesmo tempo, observa-se que os novos paradigmas acima mencionados expõem os cidadãos a uma situação de vulnerabilidade, na medida em que reproduzem, no regime jurídico-administrativo, posturas eminentemente privadas, por vezes destoantes das normas que asseguram direitos fundamentais. Neste novo cenário, é fácil constatar que o Estado, ao delegar funções que antes exercia, é substituído por agentes instituídos para a obtenção de lucro, não necessariamente preocupados com a adequada oferta dos mencionados serviços. Questiona-se, assim, se a concretização dos direitos fundamentais não viria a conflitar com a concepção do usuário-consumidor dos serviços públicos, adotada no modelo recém-implantado, uma vez que a oferta desses serviços, em afronta ao princípio da universalidade, estaria restrita aos setores capazes de arcar, financeiramente, com a viabilidade do empreendimento empresarial. Surge, assim, a necessidade de se estabelecer um modelo de regulação estatal, apto não somente a garantir o funcionamento do mercado, como também responsável pela esfera de interesses dos cidadãos. Para o desenvolvimento do trabalho, tomou-se por referência o serviço de saneamento básico, talvez o mais vital dos serviços públicos, para, então, analisar a situação dos usuários frente aos mecanismos regulatórios. O tema vincula-se à Linha de Pesquisa Fundamentos Jurídicos da Atividade Econômica, por pretender abordar a Atuação do Estado no Domínio Econômico, com a finalidade de garantir que os serviços sejam prestados em conformidade com os direitos constitucionais conferidos aos usuários dos serviços públicos e, ainda, por tratar das limitações estabelecidas pelo Estado, ao setor privado, na condição de prestador de serviços essenciais.

ASSUNTO(S)

saneamento responsabilidade social da empresa administração pública direito serviço público

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