Aspectos penais da lei de transplantes de órgãos
AUTOR(ES)
Eliana Faleiros Vendramini Carneiro
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A necessidade de uma vida humana de melhor qualidade, voltada para os direitos fundamentais propostos com a Declaração de Virgínia, tem impulsionado a medicina a um avançado estágio de desenvolvimento, embora ainda tenhamos um longo caminho pela frente. Os transplantes de órgãos integram esta busca pela evolução, mas permeada pela dicotomia entre os interesses individual e coletivo, exigindo, assim, a intervenção do Estado. Neste diapasão, o tema foi tratado pelas Leis n 4.280/63, n 5.479/68, n 8.489/92 e, finalmente, pela Lei n 9.434/97 (parcialmente modificada pela Lei n 10.211/01). A primeira lei de aspecto penal foi a de 1968, cuja má-técnica foi repetida pela sua sucessora. Apenas em 1997 houve melhor abordagem dos tipos incriminadores, sem dispensar, entretanto, sugestões de aprimoramento. Com a análise de todos os tipos penais, objeto deste trabalho, fez-se necessário o estudo de questões particulares, amplamente discutidas na atualidade, tais como a mudança do conceito de morte, o transplante de anencéfalo, de células-tronco de embrião e de paciente aidético, o estado de necessidade e o consentimento do ofendido. O presente estudo culmina com o entendimento de que o Direito Penal dos Transplantes de Órgãos é recente e ainda demanda importantes modificações, excluindo tipos abertos e remissivos, bem como adotando tipos que prevejam o resultado morte a título de dolo e efeitos extrapenais específicos da condenação, sem deixar de observar temas da realidade corrente.
ASSUNTO(S)
lei nr. 9,434/97 direito penal transplante de órgãos, tecidos, etc. - legislação - brasil bioética personalidade direito penal - brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2151Documentos Relacionados
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