Aspectos epidemiológicos do traumatismo ocular fechado contuso
AUTOR(ES)
Tongu, Maira Tiyomi Sacata, Bison, Simoni Haber D. von Faber, Souza, Luciene Barbosa, Scarpi, Marinho Jorge
FONTE
Arquivos Brasileiros de Oftalmologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
2001-02
RESUMO
Objetivo: Descrever os aspectos epidemiológicos do traumatismo ocular fechado com contusão e suas alterações. Métodos: Foram avaliados, prospectivamente, 40 olhos de 40 pacientes, com idade superior a 13 anos, do sexo masculino, com traumatismo ocular fechado contuso, no período de janeiro de 1998 a fevereiro de 1999, atendidos no Ambulatório de Trauma Ocular do Departamento de Oftalmologia da Escola Paulista de Medicina-Universidade Federal de São Paulo. Todos foram submetidos a exame oftalmológico completo e classificados de acordo com a nova classificação proposta por Pieramici et al. (1997). Resultados: Sessenta e sete e meio por cento (67,5%) dos pacientes tinham menos de 30 anos. As principais causas de traumatismo ocular contuso foram acidentes domésticos e violência com 32,5% cada. Em relação à acuidade visual, medida com a melhor correção, 60,0% apresentaram acuidade menor que 20/100 e 75,0% melhora da acuidade visual durante o acompanhamento, sendo que a maioria evoluiu com melhora em menos de 1 mês. Cinqüenta e dois e meio por cento (52,5%) foram classificados como zona III. Cinqüenta por cento (50%) dos pacientes evoluíram com hifema e 67,5% com algum grau de recessão angular, sendo 30% maior que 180°. Conclusões: Em relação aos pacientes atendidos no Ambulatório de Trauma Ocular da Universidade Federal do Estado de São Paulo - Escola Paulista de Medicina com idade menor de 13 anos e sexo masculino, com traumatismo ocular contuso podemos concluir que: 1. apresentou maior prevalência no adulto jovem; 2. as principais causas foram: acidentes domésticos e violência (32,5% cada); 3. apresenta boa recuperação da acuidade visual, exceto os pacientes zona III; 4. cinqüenta por cento evoluiu com hifema; 5. mais da metade, 67,5% apresentaram algum grau de recessão angular, sendo 30,0% maior que 180°.