As relações de trabalho rural nas usinas de cana-de-açucar e o trabalho decente.

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A constituição federal de 05/10/1988 no artigo 7 promoveu a esperada equiparação entre todos os trabalhadores fossem eles da cidade ou do campo eventuais avulsos ou permanentes e até os domésticos. Os direitos fundamentais como integrantes do ordenamento jurídico também alcançam a ordem privada protegendo os indivíduos de violações do estado ou de outros indivíduos ou de grupos privados. O trabalho decente é um instrumento erigido pela organização internacional do trabalho (OIT) para a promoção dos direitos fundamentais no trabalho o emprego a proteção social e o diálogo social. Os direitos fundamentais devem ter aplicação direta e imediata tanto nas relações do partícula com o estado como nas relações privadas. Não obstante os direitos fundamentais dos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar são descumpridos pelos empregadores. No brasil a realidade que se apresenta no meio rural é a de prestação de trabalho em condições análogas à de escravo. Além disso os índices de acidentes de trabalho no setor sucroalcooleiro se mostram alarmantes. O etanol produzido a partir da cana-de-açúcar trará divisas para o brasil mas as riquezas desse setor ainda não atingiram os trabalhadores. É necessário assegurar a esses trabalhadores condições reais de igualdade de tratamento para resgatar o valor do trabalho rural. Somente dessa maneira eles serão inseridos na perspectiva dos direitos humanos fundamentais nos contornos definidos pela OIT para a construção do modelo do trabalho decente.

ASSUNTO(S)

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