As medidas de segurança em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana / The safety measures faced the constitutional principle of human dignity

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

O princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente consagrado no artigo 1, inciso III, da Constituição Federal, constitui pilar fundamental do Estado Democrático de Direito brasileiro. Dele derivam todos os demais princípios constitucionais. A legitimidade do Direito Penal nele se fundamenta. Daí porque as sanções penais somente se legitimam quando fundadas em incondicional respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, em toda a sua extensão. As medidas de segurança, ao lado das penas, constituem espécies de sanção penal, pelo que têm no princípio em tela seu fundamento de validade. Com base nessa premissa, conclui-se que todos os princípios constitucionais aplicáveis às penas incidem também sobre as medidas de segurança. Contudo, a análise da legislação penal brasileira, no que pertine às medidas de segurança, revela profundo distanciamento entre as disposições legais vigentes e o princípio humanitário. A presente pesquisa analisa essa discrepância, com vistas a propor a necessária adequação do instituto aos limites decorrentes de sua natureza como sanção penal. Dentre os problemas enfrentados, encontra-se o da incompatibilidade entre a indeterminação do prazo de duração das medidas de segurança e a vedação constitucional às penas cruéis e de caráter perpétuo. Entende-se que a proibição à crueldade e à perpetuidade refere-se a todas as sanções penais, abrangendo penas e medidas de segurança. Analisa ainda a necessidade de que haja disciplina legal clara e precisa a respeito dos prazos prescricionais das medidas de segurança, em obediência ao princípio da segurança jurídica, o que não ocorre atualmente. Também questiona o critério inserto no artigo 97 do Código Penal brasileiro para nortear o juiz na escolha do tipo de medida de segurança a ser imposta aos sentenciados. Propõe como único critério válido para a escolha entre internação ou tratamento ambulatorial o médico-pericial. Há que se levar em conta o diagnóstico e a periculosidade do agente. Por fim, sugere, a exemplo do que já existe em relação às penas, a fixação de critérios definidos de individualização das medidas de segurança. O princípio da individualização incide sobre ambas as espécies de sanção penal, notadamente sobre as medidas de segurança. Estas constituem, na essência, um tipo de tratamento, e não há possibilidade de tratamento minimamente eficaz que não seja individualizado

ASSUNTO(S)

medidas de seguranca (direito penal) -- brasil direito penal dignidade safety measures human dignity dignidade humana prescricao (direito penal) -- brasil

Documentos Relacionados