As jurisdições penais supranacionais e os instrumentos de proteção aos direitos humanos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Os conceitos clássicos de Estado, nação e soberania não mais encontram condições de aplicação estrita e efetiva no mundo contemporâneo sendo necessário, nas relações existentes na atualidade e, em especial, nos casos em que houver a intervenção da justiça, integrar relativização e flexibilização a tais conceituações. As primeiras manifestações de exercício de Jurisdição supranacional ocorreram com a instituição dos Tribunais ad hoc de Nurembergue e Tóquio (em resposta aos horrores vistos na 2 Guerra Mundial - seguido dos exemplos de Ruanda e da Iugoslávia), a formação de uma Corte Internacional de Justiça (Órgão vinculado à ONU - contemporâneo à Declaração Universal dos Direitos do Homem) e culminaram com a instituição de um Tribunal Penal Internacional permanente, independente e imparcial. Também o trabalho se volta ao exercício da justiça em nível comunitário e à defesa dos direitos humanos com o exame do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça. Os Órgãos analisados traduzem propostas concretas e realizáveis no afã de construirmos uma sociedade que conjugue o progresso material e o crescimento com a execução das decisões proferidas de forma a fortalecer o sistema de normas garantidoras do direito, da paz mundial e do exercício contínuo e livre de uma cidadania universal.

ASSUNTO(S)

jurisdiÇÃo internacional direito penal internacional direitos humanos direito internacional estado tribunais internacionais direito penal soberania

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