AplicaÃÃo do cÃdigo de defesa do consumidor Ãs instituiÃÃes bancÃrias brasileiras

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O CDC, apesar de quase 15 anos de existÃncia, ainda traz consigo vÃrios pontos polÃmicos e indagaÃÃes quanto à extensÃo de sua aplicabilidade. Muitas dessas questÃes existem em funÃÃo da tentativa de grupos de fornecedores se esquivar das obrigaÃÃes introduzidas pelos CDC, jà que, tiveram o poder amenizado frente aos consumidores. Diante deste cenÃrio, os Bancos, por intermÃdio da Febraban, impetraram a ADIN n 2591, com o propÃsito de sustentar a posiÃÃo de que as disposiÃÃes do CDC nÃo seriam aplicÃveis aos Bancos, alÃm de pretenderem que fosse retirado do texto do CDC a expressÃo: âatividades de natureza bancÃria, financeira e de crÃditoâ. Todavia, a dita ADIN foi julgada improcedente em 07 de junho de 2006. Na verdade, apesar de aparentemente estamos tratando de uma questÃo incontroversa, nÃo se trata de uma equaÃÃo tÃo simples assim. Existem vÃrios aspectos polÃmicos, tanto na doutrina quanto na jurisprudÃncia que demonstram que a questÃo ainda nÃo encontrou um entendimento pacÃfico. E à exatamente este o ponto enfocado no presente estudo que visa investigar em que medida as atividades exercidas pelos bancos estÃo inseridas dentro do campo de aplicaÃÃo do CDC. Para isso, enfrentaremos os diversos posicionamentos doutrinÃrios e jurisprudenciais existentes, para reforÃar os argumentos em prol da aplicaÃÃo do CDC aos bancos, especificamente aos seus contratos, e ao mesmo tempo, destacar e aprofundar a crÃtica à doutrina favorÃvel à tese de sua exclusÃo

ASSUNTO(S)

cÃdigo de defesa do consumidor. aplicaÃÃo. bancos consumer defense code. application. bancariam institutions direito

Documentos Relacionados