Análise crítica da servidão no Brasil

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O tema servidão ambiental no Brasil é objeto de várias controvérsias procedentes da interpretação da Lei n. 11.284/2006. Inicia-se o presente estudo com a apreciação da evolução histórica da legislação ambiental no Brasil. Relativamente ao período colonial, os instrumentos de proteção aos recursos naturais constantes nas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas são citados para um melhor entendimento da matéria. Quanto ao período imperial, destacam-se a primeira Constituição do Império, as legislações de tutela indireta do meio ambiente e a Lei das Terras, de 1850. Examinam-se, em seguida, a legislação do período republicano, como a Constituição de 1891 e o Código Civil de 1916, além da Constituição de 1934, perpassando, cronologicamente, as legislações ambientais até a Emenda Constitucional n. 1, de 1969. Nessa mesma linha, analisam-se as posteriores legislações que tratam da matéria ambiental, até a Constituição de 1988, que consagra o direito de todos os seres humanos, indistintamente, a terem um ambiente ecologicamente equilibrado. O primeiro instituto a merecer comentários é o da servidão no Brasil, trazendo-se à colação a categoria jurídica da servidão civil, por meio do conceito, da natureza jurídica, dos modos de constituição e classificação, além dos direitos e deveres dos proprietários dos prédios dominantes e servientes. Em segundo lugar, verificam-se a categoria jurídica da servidão administrativa, bem como o seu conceito e suas formas de constituição, a posição da doutrina nacional e os seus institutos afins. Adiante, focaliza-se a servidão florestal, que foi revogada tacitamente, mantidas as áreas protegidas pelo Código Florestal e os espaços protegidos pela Lei n. 9.985/2000. Na seqüência, estuda-se a categoria jurídica da servidão ambiental conforme os paradigmas norte-americano e costarriquenho. O modelo norte-americano do conservation easement é considerado em função de sua definição e finalidades, bem como os direitos, deveres e responsabilidades dos proprietários e dos detentores. O paradigma costariquenho, delineia as servidumbres ecológicas, mediante seu conceito e constituição, classificação e titularidade, direitos, obrigações e meios de defesa. Em seguida, destaca-se criticamente a servidão ambiental sob a ótica da Lei n. 11.284/2006, focalizando o conceito e a diferenciação da servidão ambiental, a concessão de florestas e o seguro ambiental, considerados como instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981). Finaliza-se o estudo com ponderações sobre a natureza jurídica e princípios constitucionais da categoria jurídica servidão ambiental e com a apresentação de duas propostas de lege ferendae: a do Projeto de Lei n. 285/1999, em trâmite no Congresso Nacional, e o Anteprojeto de Lei proposto pela doutrina que entende a servidão como um direito real. Enfim, propõem-se algumas medidas numa perspectiva contemporânea e adequada à realidade brasileira, no intuito de contribuir para o aperfeiçoamento e a implementação da servidão ambiental no Brasil

ASSUNTO(S)

meio ambiente brasil -- [lei n. 11.284 de 2 de marco de 2006] servidoes direito de propriedade servidão ambiental direito publico direito ambiental -- brasil

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