ADOÇÃO OBRIGATÓRIA DE IFRS, GOVERNANÇA CORPORATIVA E VALOR DA FIRMA
AUTOR(ES)
Sampaio, Joelson; Gallucci, Humberto; Silva, Vinicius Augusto Brunassi; Schiozer, Rafael Felipe
FONTE
Rev. adm. empres.
DATA DE PUBLICAÇÃO
20/08/2020
RESUMO
RESUMO Estudamos se o nível de divulgação contábil e financeiro afeta o valor da firma, focando a adoção do padrão IFRS no Brasil em 2010. Comparamos firmas com pior qualidade contábil ex-ante (no nível regular e nível 1 de governança corporativa) com firmas similares que já adotavam o IFRS antes de se tornar mandatório (Nível 2 e Novo Mercado). Encontramos que a adoção do IFRS tem um impacto positivo de aproximadamente 30 pontos percentuais no Q de Tobin e 26 pontos percentuais na razão entre valor de mercado e valor patrimonial para firmas nos níveis mais baixos de governança, e reduz substancialmente a diferença de valuation entre firmas nos níveis altos e baixos de governança corporativa. Essa redução na diferença de valuation é parcialmente explicada pelo aumento relativo na participação de estrangeiros no capital acionário e na liquidez das ações das firmas nos níveis mais baixos de governança corporativa.
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