A violação positiva do contrato e o inadimplento dos deveres larterais impostos pela boa-fé

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A complexidade das relações sociais notadamente após o advento da grande segunda guerra, influenciou decisivamente, a legislação doutrina e jurisprudência dos países europeus consagrando uma nova visão do fenômeno obrigacional atribuindo-lhe critérios valorativos e éticos Nesse contexto o princípio da boa-fé assume papel de extrema relevância encontrando justificação no interesse coletivo das ações pessoais pautadas na correção e retidão, garantindo a promoção dos valores constitucionais do solidarismo e da justiça social reprimindo as condutas que se desviem dos parâmetros de honestidade e lisura Para o alcance de cada um desses objetivos a boa-fé exerce papel específico no campo obrigacional ora funcionando como cânone hermenêutico-integrativo ora como norma de criação de deveres jurídicos ora como norma de limitação ao exercício de direitos subjetivos No presente trabalho abordaremos cada um desses papéis desempenhados pela boa-fé objetiva com especial atenção à criação de deveres jurídicos e seus efeitos dentro da relação obrigacional identificada pela doutrina alemã como um tertium genus à figura dicotômica da mora e do inadimplemento absoluto denominada de violação positiva do contrato Procederemos a análise do inadimplemento no direito brasileiro e da violação positiva do contrato cotejando-os sempre que possível de modo a desenvolvermos análise crítica sobre o assunto Por derradeiro trataremos de avaliar se há necessidade, no ordenamento jurídico nacional da inserção dessa nova ferramenta dogmática, dentro do campo dicotômico do inadimplemento tecendo enfim nossas conclusões

ASSUNTO(S)

violação boa-fé (direito) mora direito civil inadimplemento (direito) boa-fé objetiva contratos deveres de conduta deveres laterais positiva informação inadimplemento absoluto, relação obrigacional obrigações

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