A tutela da responsabilidade fiscal no Código Penal Brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

O Estado, para atingir os fins a que é destinado, necessita desempenhar uma atividade financeira devidamente controlada, quer quanto à geração das receitas, como a realização das despesas, segundo as prioridades estabelecidas pela Lei Orçamentária. Tais prioridades possuem como parâmetro os valores fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. As finanças públicas conferem sustentação à satisfação das necessidades sociais. Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade representa a consolidação de um novo regime fiscal no Brasil acompanhado da estabilidade fiscal constituindo elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentado da economia brasileira. Em continuidade ao programa de responsabilidade fiscal, a Lei n 10.028 de 19 de outubro de 2000 introduziu no Código Penal no título reservado aos crimes contra a Administração Pública, um capítulo destinado aos delitos contra as finanças públicas com os tipos previstos artigos 359-A ao artigo 359-H do Código Penal. Os crimes contra as finanças públicas exigem sua complementação relacionada aos conceitos estabelecidos nos tipos. Os tipos se apresentam ora como crimes de dano, ora como crimes de perigo. Sua proteção pelo Direito Penal pode revelar-se, em alguns momentos, desnecessária frente à sua proteção efetiva por outros ramos do Direito. A violação dos preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode gerar uma série de sanções, dentre elas: a civil decorrente de ato de improbidade administrativa; a administrativa, dando efetiva proteção às finanças públicas, sem a necessidade da intervenção penal

ASSUNTO(S)

direito código penal fiscal responsibility responsabilidade fiscal crimes de responsabilidade fiscal crime contra a administracao publica penal code

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