A Tributação das Sociedades Insolventes: Evidência Empírica em Portugal
AUTOR(ES)
Dinis, Ana Cristina dos Santos Arromba, Lopes, Cidália Maria da Mota, Silva, Alexandre Miguel Fernandes Gomes da, Marcelino, Pedro Miguel de Jesus
FONTE
Rev. contab. finanç.
DATA DE PUBLICAÇÃO
01/03/2016
RESUMO
Este artigo discute a problemática da tributação das sociedades insolventes em Portugal, nomeadamente em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Para o efeito, em primeiro lugar, tecem-se algumas considerações sobre o regime jurídico das sociedades insolventes e, em segundo, analisa-se o seu regime fiscal. Seguidamente, procede-se a uma breve revisão dos principais estudos que, no contexto internacional, analisam e debatem os principais problemas criados pelo regime fiscal das sociedades insolventes, em especial no Brasil, na Espanha, nos Estados Unidos e na Itália. Finalmente, apresentam-se os resultados de um estudo empírico, conduzido em Portugal, em 2013, que avalia e confronta as opiniões de administradores da insolvência (AI), da autoridade tributária e aduaneira (AT) e dos magistrados judiciais (MJ), com o objetivo de contribuir para uma melhor solução na tributação de empresas nesse regime. Os entrevistados (AI, AT, MJ) apresentam pensamento objetivo sobre o fato de considerarem muito importante que o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) sejam alterados, ora para esclarecer se a liquidação do patrimônio da massa insolvente está sujeito a IRC, ora para atribuir um capítulo especialmente dedicado à matéria da tributação na insolvência em Portugal.
ASSUNTO(S)
insolvência tributação imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
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