A transformação do Estado: a passagem do princípio da separação para o modelo de comunicação entre as funções do Estado

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Considerando as profundas transformações por que passa o Estado contemporâneo, decorrentes, especialmente, da globalização ou da mundialização econômica, que revela as diversas crises do Estado nos âmbitos conceitual, estrutural, constitucional, funcional e político, a tese apresentada se ocupa da comunicação entre os poderes do Estado, indicando o fim da noção de separação.O princípio da separação dos poderes do Estado, na sistematização de Montesquieu, que tinha como propósito principal evitar a concentração do poder e como propósito secundário organizar o exercício do poder do Estado, como solução e reação do pensamento liberal ao absolutismo, evoluiu com a teoria norte-americana dos freios e contrapesos, bem como com a consagração constitucional dos conceitos de independência e autonomia dos poderes, exercidos com harmonia. Posteriormente, sedimentou-se a idéia de especialização das funções do Estado, assim enfatizando a delimitação de competências, que também reduz a noção de poder, no sentido de mostrar que o poder do Estado não é apenas o poder oficial e formal, havendo outras fontes de onde emanam graves influências. E, recentemente, a Constituição da União Européia incorpora o conceito de cooperação leal entre as suas instituições. A comunicação é, efetivamente, um dos temas centrais dos estudos científicos da atualidade, mormente nas áreas da sociologia e da filosofia. Tendo como teorias de base a Teoria dos Sistemas Sociais, de Niklas Luhmann, e a Teoria da Ação Comunicativa, de Jürgen Habermas, conclui-se que o Estado enfrenta inúmeras dificuldades na sua operação comunicativa, pois não há comunicação intersistêmica e, ainda, há espaços comunicativos, vistos como comunidades de linguagem, que não conseguem interagir pela diferença de sentido. Superados esses entraves, há, ou deve haver, a operação comunicativa entre os segmentos do Estado, apresentando a superação da idéia de separação pela noção de comunicação, que não elimina a especialização das funções, mas que a integra, com o fim de que haja uma atuação orgânica do Estado, em proveito da cidadania, com ênfase na prestação jurisdicional e nas políticas públicas, como resultado dessa operação comunicativa e reflexiva entre aqueles segmentos

ASSUNTO(S)

separação estado teoria geral comunicação ação comunicativa poder direito jurisdição

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