A supervisão bancária na América Latina e o acordo de Basiléia II

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A regulação bancária é desenvolvida à medida que os mercados financeiros tornam-se mais complexos e sofisticados em suas operações, e conseqüentemente, ficando mais expostos a riscos. A supervisão bancária é uma instituição que, a partir da regulação da atividade do sistema bancário, fiscaliza e inspeciona as atividades das instituições com o objetivo principal de promover a estabilidade financeira. O acordo de Basiléia II, incorpora os conceitos de mais de duas décadas de acordos anteriores, no estabelecimento de princípios para a supervisão bancaria efetiva e técnicas de monitoramento de riscos bancários. A sua implantação entretanto, depende de diversas etapas e preparação. As atividades de supervisão variam de contexto, conforme cada país analisado. No estudo de caso apresentado adiante estão sendo analisados dados e informações coletados em pesquisas do Banco Mundial e outras entidades acerca da estrutura da supervisão bancária, autonomia operacional e orçamentária além de outras. A partir desses dados e dos textos coletados nas fases da pesquisa, pode se concluir que a supervisão faz parte de um processo, e torna-se de difícil mensuração a partir da própria dinâmica do capitalismo. As economias operam em ciclos, e nos ciclos de alta na atividade econômica ocorre a alta nas operações de crédito. Entre essas operações de crédito do ciclo de alta encontram-se as operações que poderão causar problemas ao sistema no ciclo de baixa. A supervisão portanto alterna entre uma postura preventiva e corretiva. Ela nunca será perfeita em seus procedimentos, sempre ocorrerão problemas com instituições financeiras e crises de mercado

ASSUNTO(S)

bancos -- supervisao crise financeira economic stability banco central financial crisis bank supervision regulation theory central bank teoria da regulação supervisão bancária economia estabilidade econômica acordo da basilea ii (2004)

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