A responsabilidade dos sócios na sociedade limitada: aspectos legais e constitucionais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Este trabalho objetivou examinar a limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais das sociedades limitadas de acordo com o Código Civil de 2002, inicialmente, no âmbito legal, para posterior cotejo com os princípios constitucionais atinentes à atividade econômica. O estudo nos remete impreterivelmente à origem das sociedades, e ao regime legal adotado por alguns países, como o Brasil, que conferem ao ente, autonomia patrimonial e, por conseguinte, quanto à responsabilidade dos sócios reconhecem a subsidiariedade e, em algumas hipóteses, a solidariedade entre si, inclusive em questões inovadoras introduzidas pelo novo diploma legal. A administração da sociedade limitada, na vigência do Decreto n. 3.708/19 era exercida, exclusivamente por sócios; o novo regime legal, no entanto, admite a gestão por terceiros estranhos ao quadro associativo. Assim, a delimitação da responsabilidade dos sócios e daquele que a administra - sócio ou não - deve ter regramento jurídico bem delineado, sobretudo, quando se envereda para as hipóteses de ampliação dessa responsabilidade devendo ser conferido tratamento diferenciado aos sócios e aos administradores.A norma confinante da responsabilidade limitada dos sócios pelas obrigações sociais destina-se a acentuar e fomentar as atividades econômicas, consolidando-se no decorrer dos anos, como condição jurídica indispensável à estrutura econômica capitalista. Uma visão econômico-jurídica, determinada pela relação direitocusto, revela que os ordenamentos jurídicos devem dar tratamento jurídico diferenciado aos credores negociais e não negociais para que seja alcançada a justiça social. Ademais, uma vez erigida a atividade econômica ao patamar constitucional, principalmente, a partir da Constituição brasileira de 1988, que apregoa o solidarismo social impôs-se ao operador do direito privado, o aprofundamento do estudo sobre os princípios constitucionais atinentes à atividade econômica, de modo que a interpretação e aplicação do direito não seja fragmentada, dissociada, do sistema jurídico compreendido em sua unidade. Assim, os princípios atinentes à atividade econômica devem ser compreendidos segundo o liame que os une a tantos outros para aferição da responsabilidade limitada dos sócios ou sua ampliação em face as obrigações sociais assumidas pela sociedade limitada

ASSUNTO(S)

partners sociedades limitadas socios direito comercial direito comercial

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