A portariabilidade e o resgate nas entidades de previdência complementar

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O sistema da seguridade social é formado pela previdência social, assistência social e saúde. A previdência complementar, também conhecida como previdência privada, vem alargar a estrutura de proteção social. O regime geral de previdência social possui valor máximo de benefício a ser pago ao segurado, cabendo a este, caso queira manter o padrão de vida que possuía antes da aposentadoria, contratar plano de benefício com entidade de previdência privada. A portabilidade e o resgate são instrumentos colocados à disposição dos participantes para, no primeiro caso, continuar a manter plano de benefício contratado com uma nova entidade de previdência privada, e , o segundo, a faculdade de rescindir o contrato previdenciário, sacar determinada quantia prevista no regulamento do plano, e não mais contratar com outra entidade de previdência privada. A contratação de plano de benefício com entidade de previdência complementar, bem como a portabilidade e o resgate, devem ser estudados e aplicados com ênfase na obtenção do bem comum

ASSUNTO(S)

previdência privada direito portabilidade previdência social privada previdência complementar resgate

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