A linguagem no direito: direito enquanto um signo síntese

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Esta tese é o resultado de uma pesquisa teórica, realizada com o propósito de averiguar a relação entre direito e linguagem. Centra-se no conceito de direito como normas válidas em um país, organizadas no ordenamento jurídico. Entende-se por ordenamento jurídico um grande texto/signo que tem, como unidade mínima, a norma, - na acepção de dever-ser - que, por sua vez, é um signo. Dois eixos teóricos sustentam esta pesquisa: os estudos do grupo analítico de Direito Tributário, do programa construtivismo jurídico, coordenado por Paulo de Barros Carvalho e a Teoria do Signo de Charles Sanders Peirce. Da confluência desses instrumentos teóricos, problematiza-se o direito como texto/signo que produz o signo/ interpretante, processo cognitivo ou síntese intelectual, que por sua vez, produz a norma jurídica, propriamente dita, a norma concreta e individual, aquela que realmente emerge no processo de aplicação, realizando o direito posto. Comandos, prescrições, ordens, regras jurídicas, normas jurídicas são consideradas sinônimas, em toda a extensão do trabalho, exceto no quarto capítulo, em que as normas gerais e abstratas são nomeadas como enunciados protocolares prescritivos, para efeito de operacionalização. A partir de regras abstratas e gerais, incluí-se o signo do direito na categoria de legi-signo simbólico argumental como um signo síntese e analisa-se todo o processo sígnico que a norma jurídica implica, focalizando, posteriormente, a semiose da instituição estatal. Do movimento signos/interpretantes, depreendem-se três possibilidades. Primeira, direito não é realidade; direito é signo; direito é linguagem. Segunda, como linguagem, como reoperação do mundo, o signo traz o dever ser dirigido à regulamentação de condutas, momento em que apresenta o direito como representação jurídica de uma representação política. Terceira, dos signos/interpretantes, despontam os princípios do direito: o princípio constitutivo, o poder e o princípio regulativo, a justiça

ASSUNTO(S)

direito -- linguagem comunicacao signo do direito

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