A (in)suficiência do paradigma dogmático no modo de observar e ensinar o direito

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Estudar a (in)suficiência da dogmática jurídica no modo de observar e ensinar o direito implica necessariamente em conhecer o contexto de seu surgimento. O modo como se pretende realizar esta atividade parte da percepção cientificista, desenvolvida por Descartes e Newton, durante os séculos XVI e XVII. A busca por um conhecimento certo, seguro, puro e verdadeiro também pode ser encontrado no direito. A dogmática, considerada paradigma científico do direito dominante na modernidade, influencia ainda hoje as estruturas judiciária e educacional brasileiras. Ocorre que, tanto o modelo mecanicista, quanto o pensamento jurídico encontram-se limitados diante das complexidades, desordens, incertezas e inseguranças do mundo. Entretanto, permanecem presentes no imaginário dos juristas, os quais apresentam concepções reducionistas, minimalistas, disjuntivas e insuficientes do direito e da sociedade. Nesse sentido, é possível falar em uma crise de paradigmas, a qual exige uma nova forma de ver o mundo, considerando os riscos e os paradoxos existentes. A institucionalização do saber jurídico no Brasil sofreu inúmeras críticas durante a década de 1970, enfrentando o modelo teórico do direito e o modo como esse era ensinado. Em que pese seja possível constatar críticas de extrema profundidade ao assunto, a maior parte dos debates centrava-se no problema do descompasso entre quantidade e qualidade dos cursos de direito. Esse debate, ainda atual nos dias de hoje, justifica a importância de um estudo indicativo do real aumento dos cursos jurídicos no país durante os últimos anos. As instituições de ensino, freqüentemente criticadas no que se refere à qualidade, foram pesquisadas. Através de entrevista com coordenadores de nove cursos jurídicos da região metropolitana de Porto Alegre, almeja-se averiguar quais são os principais objetivos e desafios enfrentados pelas Instituições de Ensino Superior gaúchas. Outro fator normalmente apontado como responsável pela crise do ensino refere-se aos alunos, os quais estariam interessados apenas em conhecimentos técnicos e na obtenção do diploma. Por meio da aplicação de questionários a 530 discentes ingressantes, foi possível conhecer o perfil desse aluno e suas expectativas em relação ao curso. Em seguida, abordou-se a atuação da OAB enquanto organização voltada ao controle epistemológico do ensino. Apesar de promover uma série de debates em torno da crise do modelo de ensino existente, apresenta uma atuação contraditória no que tange à realização do Exame de Ordem e de avaliações externas dos cursos jurídicos. Essa abordagem foi desenvolvida através dos impactos sentidos pelas instituições pesquisadas. Através dos resultados obtidos na pesquisa de campo, pretende-se demonstrar as dificuldades encontradas em modificar o paradigma de ensino existente, o qual está comprometido com uma percepção epistemológica inadequada ao século XXI. Diante disso, propõe-se um novo modelo epistemológico. Por meio dos aportes fornecidos pela Teoria dos Sistemas Sociais, busca-se apresentar uma nova forma de observar os sistemas jurídico e educativo

ASSUNTO(S)

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