A importância do Miniexame do Estado Mental (MEEM) nos exames de interdição demencial em processos judiciais
AUTOR(ES)
Krieger, Débora Mascella; Coronel, Luiz Carlos Illafont; Lima, Liliane Dias de
FONTE
J. bras. psiquiatr.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2020-01
RESUMO
RESUMO Objetivo Destacar a importância do uso do Miniexame do Estado Mental (MEEM) nas perícias de interdição judicial por demência. Métodos Neste artigo, apresentamos um caso no qual aplicamos o MEEM para rastreamento de demência inicial, cujo diagnóstico foi sugerido por meio de história clínica e exame do estado mental. Resultados Foi demonstrada a importância de usar um teste de rastreamento para demência, no caso o MEEM, nas perícias de interdição por esse diagnóstico, a fim de fornecer elementos mais objetivos ao juízo. Ainda, fornecemos uma revisão das evidências atuais para a aplicação do MEEM nesse contexto, bem como a importância do uso dele nas perícias de interdição por demência. Conclusões A prova pericial é um elemento crítico para a tomada de decisão judicial. A perícia de interdição judicial por demência é usualmente realizada por especialistas em psiquiatria. Como o diagnóstico psiquiátrico baseia-se na história clínica e no exame do estado mental, é composto de elementos subjetivos, variando de acordo com a técnica e impressão individual do examinador. Exames de neuroimagem são úteis em uma minoria de casos, nos quais achados específicos estão presentes. Assim, questionários clínicos para rastreamento de doenças mostram-se importantes, pois fornecem elementos objetivos do funcionamento neuropsíquico do indivíduo, diminuindo o papel da subjetividade no laudo pericial.
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