A emenda constitucional n. 29 de 2000 e os governos estaduais
AUTOR(ES)
Fortes, Fátima Beatriz
FONTE
Lua Nova
DATA DE PUBLICAÇÃO
2012
RESUMO
O objetivo deste artigo é investigar os efeitos da Emenda Constitucional n. 29, de 2000 (EC n. 29) nas decisões alocativas dos governadores estaduais referentes aos gastos com saúde. Os resultados dos modelos ajustados mostraram que a variável indicadora emenda para a aprovação da EC n. 29 mostrou-se altamente significativa, confirmando que sua aprovação induziu os governadores a elevarem o percentual da receita aplicado na saúde. Entre as variáveis de contexto, apenas a receita líquida per capita e o perfil ideológico do partido do governador mostraram-se significativas. No entanto, os resultados encontrados permitem afirmar que tais variáveis condicionam apenas marginalmente o efeito substantivo da EC n. 29 nos estados.
ASSUNTO(S)
emenda constitucional n. 29 gasto com saúde coordenação federativa decisões alocativas dos governos estaduais
Documentos Relacionados
- Inovação institucional no contexto do federalismos brasileiro pós-1988: a emenda constitucional no. 29 de 2000 e os governos estaduais.
- A substancial inconstitucionalidade da emenda constitucional da reeleição (emenda constitucional n. 16, de 04/06/1997)
- Monopólio do petróleo e a emenda constitucional n. 9, de 1995
- História da radiofarmácia e as implicações da Emenda Constitucional N. 49
- Proteção de dados, competências dos entes federativos e a Emenda Constitucional n. 115/22