A cooperação jurídica no Mercosul e a situação da homologação de sentença estrangeira no Brasil

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Os Estados são soberanos na arena mundial, exercendo o monopólio jurisdição sobre seus territórios. Há casos, no entanto, em que é possível aplicar o Direito Estrangeiro através da Cooperação Jurídica Internacional. Um de seus desdobramentos é a Homologação de Sentença Estrangeira, procedimento que representa o aval da autoridade nacional para que a decisão alienígena tenha eficácia extraterritorial. No Brasil, constitui-se em forma autônoma de cooperação interjurisdicional. Os avanços econômicos e políticos pretendidos pelo Mercosul levaram a um necessário crescimento das demandas por mecanismos mais simples e menos burocráticos de cooperação entre os judiciários dos membros do bloco sul-americano. Com o intuito de responder ao novo cenário, foi celebrado o Protocolo de Las Leñas para regular a cooperação jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa. O Protocolo trouxe alterações na legislação brasileira, em especial, modificou o procedimento da Homologação de Sentença Estrangeira para decisões proferidas no âmbito do Mercosul. Em decorrência, atualmente, as decisões emanadas das cortes dos países-membros que integram o bloco gozam de eficácia extraterritorial, devendo ser processada por meio de Cartas Rogatórias.

ASSUNTO(S)

mercado comum do sul (mercosul). international law direito internacional privado cooperação jurídica internacional : brasil international legal cooperation homologation of international judgmento homologação de sentença estrangeira protocolo de las lenas : 1992 mercorsur protocol of las leñas

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