A AUTORIA NA DESCRIÇÃO DO ATO INFRACIONAL
AUTOR(ES)
Tfouni, Leda Verdiani, Bartijotto, Juliana
FONTE
Ling. (dis)curso
DATA DE PUBLICAÇÃO
2015-04
RESUMO
Resumo: O presente artigo investiga a definição de ato infracional, termo surgido no Brasil com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é analisar as marcas de autoria localizadas no discurso do Direito, entendido como um arquivo de artigos jurídicos, com o intuito de investigar a presença da deriva e da dispersão. Para sustentação teórica da análise, mobilizamos a análise do discurso de tradição francesa (AD), bem como a psicanálise lacaniana. O movimento de interpretação permite ao sujeito gestos de autoria, consistindo em movimentos de retorno ao já-dito. No entanto, de acordo coma literatura existente, o discurso do Direito não permite retomadas do que já foi dito e as paráfrases não são permitidas; porém, a escrita da lei materializa-se em um discurso passível da contradição e da incompletude, próprias do funcionamento da língua.
ASSUNTO(S)
autoria discurso do direito lei ato infracional
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