A arbitragem como opção de saída para a resolução de conflitos empresariais

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho analisa a Lei 9.307/96, conhecida no Brasil como a Nova Lei de Arbitragem, com relação à sua possível definição como uma opção de saída do Poder Judiciário, para a resolução de conflitos de natureza empresarial, por conta de um decréscimo na qualidade da prestação jurisdicional estatal. Para tanto, utiliza-se principalmente os conceitos de saída, voz e lealdade, desenvolvidos por Albert Hirschman, na década de 70, para tentar demonstrar em que medida esses podem auxiliar na compreensão do contexto sócio-econômico que levou à edição da referida lei. O trabalho incorpora, ainda, alguns pontos das obras de Max Weber, Talcott Parsons e Émile Durkheim, especialmente no que se refere à análise de questões jurídicas e econômicas, além de alguns trabalhos de escolas como: New Institutionalism in Sociology, New Economic Sociology, New Institutional Economics e Law and Economics, para com isso viabilizar a análise da arbitragem empresarial e da Lei 9.307/96, à luz do que Richard Swedberg chama de uma Nova Sociologia Econômica do Direito. Aborda-se, também, questões como: a importância do contrato na vida social e econômica, as conseqüências decorrentes da admissão de uma racionalidade limitada, as relações entre arbitragem e globalização, a existência ou não de sua necessária vinculação com ideais liberais e as vantagens do procedimento arbitral, em comparação com a jurisdição estatal. Apresenta-se, ainda, entrevistas com dois dos mais importantes personagens da edição da Nova Lei de Arbitragem, de modo a se cotejar suas impressões com o desenvolvimento teórico feito ao longo do trabalho

ASSUNTO(S)

globalizaÇÃo direito empresarial arbitragem (direito) poder judiciÁrio sociologia econÔmica economia arbitragem - brasil - legislaÇÃo ciencias sociais aplicadas

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