A aposentadoria por idade como instrumento de proteção social após o advento da constituição de 1988: uma questão de direitos humanos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A Declaração Universal dos Direitos Humanos constitui-se num ponto de partida para o processo global dos direitos humanos e à consciência histórica que a Humanidade tem dos próprios valores fundamentais construídos no Século XX. A aposentadoria por idade é a espécie de benefício discutida nesta dissertação, por ser um instrumento de proteção ao idoso e sintoniza-se com o princípio da dignidade da pessoa humana. É com este olhar que serão analisados diversos aspectos da proteção ao idoso que, por ficção legislativa, está incapacitado para o trabalho. Para melhor demonstração da importância desta espécie de benefício, fazse uma incursão histórica sobre a proteção à velhice desde a Antigüidade até os dias atuais. No Brasil, o primeiro instrumento de proteção ao idoso foi a Lei dos Sexagenários, e tendo em linha de conta a sua importância, a velhice dos escravos será apresentada neste trabalho acadêmico e discutida, panoramicamente, alguns aspectos sócio-políticos que ensejaram a publicação da Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885. A Igreja foi um veículo de expansão do seguro social no mundo, motivo pelo qual este momento histórico será debatido em breves linhas, por serem necessárias para a compreensão do instituto do seguro e sua evolução até o surgimento da seguridade social, tendo a universalidade como vetor da proteção social. A culminância desta dissertação será o tema da aposentadoria por idade e a relação jurídica de proteção previdenciária, oportunizando a apresentação de todos os requisitos necessários para a jubilação do trabalhador, a forma de cálculo do benefício, seu reajustamento, debruçando-se também sobre a aposentadoria presente estudo, será elaborada uma análise panorâmica do sistema internacional dos compulsória. Concluindo o direitos humanos e a internalização dos tratados dos direitos humanos no Brasil

ASSUNTO(S)

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