Adpf N 54
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1. O julgamento da ADPF n. 54: uma reflexão à luz de Ronald Dworkin
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no STF que, por oito votos a dois, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria tipificada no Código Penal. Defendendo uma
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 2012-12
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2. Anencefalia e o direito à vida: reflexões sobre a ADPF n. 54.
O presente trabalho objetivou analisar os fundamentos constantes da argüição de descumprimento de preceito fundamental n. 54 por meio da qual se pretende obter junto ao STF o reconhecimento do direito da gestante de abreviar a vida de fetos portadores de anencefalia. O problema consistente no exame da existência de tal direito subjetivo perante o ordenam
Publicado em: 2007
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3. Vida, anencefalia fetal e argumentação judicial : fundamentos para a legitimidade discursiva da ADPF n 54-8/DF : contribuições de Hannah Arendt e de Jürgen Habermas para a diferenciação do discurso judicial
A licitude da interrupção de gravidez de feto anencéfalo afigura-se questão tormentosa para o Direito, porquanto tangencia discussões de ordem ética, moral, religiosa e científica. A iminente apreciação do tema pelo STF em sede da ADPF n 54-8/DF aponta para o problema crucial acerca das condições de legitimidade do discurso judicial. As noções d
Publicado em: 2007